TJDF APR - 920770-20110110102352APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - PRIVILÉGIO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUSBTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Na fixação da pena-base, a natureza extremamente perniciosa do crack, derivado da cocaína, e a grande quantidade da substância devem ser valoradas negativamente, de acordo com o art. 42 da LAD. II. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. III. O STF afastou a imposição de regime fechado para o crime de tráfico. A quantidade e a natureza do entorpecente justificam o semiaberto. IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - PRIVILÉGIO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUSBTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Na fixação da pena-base, a natureza extremamente perniciosa do crack, derivado da cocaína, e a grande quantidade da substância devem ser valoradas negativamente, de acordo com o art. 42 da LAD. II. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. III. O STF afastou a imposição de regime fechado para o crime de tráfico. A quantidade e a natureza do entorpecente justificam o semiaberto. IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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