TJDF APR - 920772-20130710196490APR
PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. I. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria. II. O reconhecimento fotográfico é aceito como prova, principalmente quando realizado sem manifestação de dúvida e confirmado em juízo. III. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização do artefato. IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas.
Ementa
PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. I. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria. II. O reconhecimento fotográfico é aceito como prova, principalmente quando realizado sem manifestação de dúvida e confirmado em juízo. III. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização do artefato. IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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