TJDF APR - 920924-20150110696938APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com provas contundentes de que o réu trazia consigo drogas para difusão ilícita, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, laudos periciais, em consonância com o depoimento extrajudicial de usuário, o qual confirma ter negociado a compra de drogas com o acusado. 2. Inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28, da Lei 11.343/06. se as provas carreadas aos autos atestam a comercialização de entorpecentes. 3. Mantém-se a dosimetria da pena se adequada e proporcional à prevenção e reprovação do delito. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com provas contundentes de que o réu trazia consigo drogas para difusão ilícita, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, laudos periciais, em consonância com o depoimento extrajudicial de usuário, o qual confirma ter negociado a compra de drogas com o acusado. 2. Inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28, da Lei 11.343/06. se as provas carreadas aos autos atestam a comercialização de entorpecentes. 3. Mantém-se a dosimetria da pena se adequada e proporcional à prevenção e reprovação do delito. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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