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Jurisprudência


TJDF APR - 920925-20150710155762APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA QUANTO À UTILIZAÇÃO DA FACA. 1. A palavra da vítima, ainda mais em crimes como o que ora se analisa, sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial relevo, sobretudo quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma branca - faca (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) se devidamente comprovada pelo depoimento seguro da vítima a grave ameaça, exercida por meio de emprego de uma faca, para a subtração de bem móvel, aliada ao depoimento do policial que participou da prisão em flagrante do réu e apreendeu a arma em poder do recorrente minutos após o crime. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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