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Jurisprudência


TJDF APR - 920957-20141310039679APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. PROVAS ROBUSTAS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA, DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA CORRETA. 1.A contagem do prazo recursal se inicia a partir da última intimação da sentença, seja do réu ou de seu defensor. Portanto, o recurso interposto antes da intimação pessoal do réu é tempestivo. 2. Não merece acolhimento o pleito de absolviçãoquando o acervo probatório é robusto, evidenciando a certeza de haver o acusado efetivamente cometido o ilícito que lhe é imputado. 3.Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro para obter vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 4. Não há que se falar atipicidade da conduta, porquanto se extrai do conjunto probatório que a intenção do apelante, desde o início, era a obtenção de vantagem indevida, configurando-se o dolo da conduta criminosa. 5. Estando a dosimetria da pena em conformidade com o ordenamento jurídico, afigura-se incensurável a r. sentença condenatória. 6. Preliminar Rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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