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Jurisprudência


TJDF APR - 920963-20130310371756APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES/REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CUSTAS PROCESUAIS. CONDENAÇÃO. CORRETA. GRATUIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar pedido absolutório. 2. Demonstrado por todo o acervo probatório que os acusados agiram conjuntamente, descabida a exclusão da qualificadora de concurso de pessoas. 3. É devida a majoração da pena-base acima do mínimo legal em face da constatação de maus antecedentes, a qual se mantém, tendo em vista sua razoável e proporcional aplicação. 4. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando, em relação à pena corporal, é exorbitante. 5. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas custas do processo, resultando apenas na suspensão da exigibilidade do pagamento, o que é matéria afeta ao juízo da execução. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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