TJDF APR - 920977-20110710054420APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO.RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. PRAZO PRESCriCIONAL REduzido pela metade. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Conforme disposto no art. 115 do Código Penal, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o acusado era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta). 2.Seentre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o prazo prescricional, conforme redação dos artigos 109, V, 110, §1º e 115, todos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO.RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. PRAZO PRESCriCIONAL REduzido pela metade. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Conforme disposto no art. 115 do Código Penal, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o acusado era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta). 2.Seentre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o prazo prescricional, conforme redação dos artigos 109, V, 110, §1º e 115, todos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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