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Jurisprudência


TJDF APR - 920978-20130610139677APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. GRAVIDEZ DA VÍTIMA. COMPROVADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA ART. 234-A, III, DO CP. DISCRICIONARIDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravidez da ofendida de crime de estupro de vulnerável impõe a aplicação da majorante prevista no art. 234-A, III, do Código Penal. 2. Quanto à aplicação da pena, nesta hipótese, o legislador não deixou ao julgador qualquer discricionariedade para aplicá-la ou não, tampouco escolher o quantum de aumento da pena, que será obrigatoriamente de metade da sanção aplicada na segunda etapa da dosimetria. 3. Fixada a reprimenda em 12 (doze) anos de reclusão, impõe-se a adoção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a do Código Penal. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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