TJDF APR - 920983-20150130046327APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO.IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1.A escolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO.IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1.A escolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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