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Jurisprudência


TJDF APR - 921002-20140210006207APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, irromper em um Posto de Saúde e subtrair diversos bens mediante grave ameaça com uso de arma de fogo de um vigilante, afetando o patrimônio deste e o de seu empregador. 2 O descumprimento das formalidades para reconhecimento de pessoa previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal implica nulidade relativa, que somente prevalece quando provado efetivo prejuízo, submetendo-se ao princípio Pas de nulitè sans grief. 3 O fato de o crime ser praticado contra agente de segurança não justifica a exasperação da pena-base e uma única condenação, sem trânsito em julgado, não configura maus antecedentes (Súmula 444/STJ). 4 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a aplicação da majorante respectiva, quando sustentada na palavra firme e consistente da vítima. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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