TJDF APR - 921004-20130710313360APR
PENAL. INJÚRIA COM CONOTAÇÃO RACIAL. OFENSAS IRROGADAS NO MEIO DA RUA, DIANTE DE VÁRIAS PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ESTAR O AGENTE SOB EFEITO DE DROGRA. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 140, § 3º, do Código Penal, depois de chamar uma gari, que repousava no gramado depois de almoçar, de vagabunda e negra safada, na frente de suas colegas e de outras pessoas que estavam na rua. 2 Ofensas proferidas gratuitamente, com referência à cor negra da ofendida, configuram o tipo penal em análise, afastando-se a alegação de falta de dolo em face da alegação de estar o réu sob efeito de álcool ou droga. A embriaguez voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, conforme o artigo 28 do Código Penal. 3 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, diz respeito ao dano material, e não ao dano moral, só podendo ser exigida quando expressamente postulado pela vítima ou pelo órgão acusador, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. INJÚRIA COM CONOTAÇÃO RACIAL. OFENSAS IRROGADAS NO MEIO DA RUA, DIANTE DE VÁRIAS PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ESTAR O AGENTE SOB EFEITO DE DROGRA. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 140, § 3º, do Código Penal, depois de chamar uma gari, que repousava no gramado depois de almoçar, de vagabunda e negra safada, na frente de suas colegas e de outras pessoas que estavam na rua. 2 Ofensas proferidas gratuitamente, com referência à cor negra da ofendida, configuram o tipo penal em análise, afastando-se a alegação de falta de dolo em face da alegação de estar o réu sob efeito de álcool ou droga. A embriaguez voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, conforme o artigo 28 do Código Penal. 3 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, diz respeito ao dano material, e não ao dano moral, só podendo ser exigida quando expressamente postulado pela vítima ou pelo órgão acusador, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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