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Jurisprudência


TJDF APR - 921005-20150710004764APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO BASEADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair coisas do interior de uma residência, tendo escalado o muro e arrombado a porta, frustrando-se a consumação ante a chegada da vítima e a intervenção dos componentes de uma guarnição da Polícia Militar. 2 Não se aplica o princípio da insignificância às condutas de elevada ofensividade e a conduta do agente denota maior periculosidade 3 A ruptura de obstáculo e a escalada se reputam provadas quando realizada perícia e sua conclusão é corroborada pelo depoimento vitimário. 4 É adequada a redução da pena em um terço na tentativa quando o itinerário do crime é interrompido no último momento, quando já fora adentrado o local e recolhida e deslocada a res para o átrio da casa. 5 A multa deve ser proporcional à pena principal, acrescentando-se tão só a análise da condição econômica do réu. 6 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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