TJDF APR - 92101-APR1656096
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE OFENSIVA À LIBERDADE SEXUAL, INTEGRANTES DO GÊNERO DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM COMPROVADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS IMPROVIDOS. Se a prática de roubo simples, em concurso material com as de estupro e atentado violento ao pudor, se apresentam bem amparadas na prova dos autos, é de ser confirmada a sentença condenatória. Outrossim, é de se reconhecer a continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor, por se tratarem de crimes da mesma espécie ofensiva à liberdade sexual, integrantes do gênero dos crimes contra costumes. Se a relação de gênero, espécie e indivíduos permite dois tipos de interpretação, a dúvida há de se resolver em favor da liberdade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE OFENSIVA À LIBERDADE SEXUAL, INTEGRANTES DO GÊNERO DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM COMPROVADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS IMPROVIDOS. Se a prática de roubo simples, em concurso material com as de estupro e atentado violento ao pudor, se apresentam bem amparadas na prova dos autos, é de ser confirmada a sentença condenatória. Outrossim, é de se reconhecer a continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor, por se tratarem de crimes da mesma espécie ofensiva à liberdade sexual, integrantes do gênero dos crimes contra costumes. Se a relação de gênero, espécie e indivíduos permite dois tipos de interpretação, a dúvida há de se resolver em favor da liberdade.
Data do Julgamento
:
19/09/1996
Data da Publicação
:
03/04/1997
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO