TJDF APR - 921033-20140110908895APR
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. RECURSO DO RÉU. ALÍNEAS C E D. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ART. 14, II, CP. REDUÇÃO EM PERCENTUAL MAIOR. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM SUA QUASE TOTALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do colendo STF, norteia-se pelo que consta da interposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a defesa tenha restringido seu inconformismo às alíneas c e d do inc. III do art. 593 do CPP. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada no conjunto probatório e nos depoimentos prestados por testemunhas, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Não merece acolhida a alegação da defesa de injustiça na aplicação da pena se a pena privativa de liberdade fixada pelo MM. Juiz sentenciante, além de devidamente fundamentada, mostra-se necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes dessa natureza. 5. Correta a redução da reprimenda em grau mínimo (1/3 - um terço), em razão da tentativa (art. 14, inc. II, do Código Penal), quando o acusado percorre quase todo o iter criminis. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. RECURSO DO RÉU. ALÍNEAS C E D. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ART. 14, II, CP. REDUÇÃO EM PERCENTUAL MAIOR. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM SUA QUASE TOTALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do colendo STF, norteia-se pelo que consta da interposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a defesa tenha restringido seu inconformismo às alíneas c e d do inc. III do art. 593 do CPP. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada no conjunto probatório e nos depoimentos prestados por testemunhas, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Não merece acolhida a alegação da defesa de injustiça na aplicação da pena se a pena privativa de liberdade fixada pelo MM. Juiz sentenciante, além de devidamente fundamentada, mostra-se necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes dessa natureza. 5. Correta a redução da reprimenda em grau mínimo (1/3 - um terço), em razão da tentativa (art. 14, inc. II, do Código Penal), quando o acusado percorre quase todo o iter criminis. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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