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Jurisprudência


TJDF APR - 921035-20140310174949APR

Ementa
DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE TRÊS CERTIDÕES PARA VALORAR NEGATIVAMENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 caracteriza delito de mera conduta e perigo abstrato. Prescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). 2. É possível a valoração negativa dos maus antecedentes e da reincidência do agente, motivada em razão do acusado registrar três sentenças penais condenatórias transitadas em julgado. 3. De acordo com o artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula 269/STJ, impõe-se estabelecer o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena inferior a 4 (quatro) anos. 4. A reincidência constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, inc. II, do Código Penal). 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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