TJDF APR - 921036-20150910121470APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada pelo conjunto probatório juntado aos autos, mostrando-se incabível o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada pelo conjunto probatório juntado aos autos, mostrando-se incabível o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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