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Jurisprudência


TJDF APR - 921050-20130610029195APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA.CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPROCEDÊNCIA.ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA COM BASE NO ARTIGO 387, IV DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta descrita no art.21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 é considerada contravenção penal. Enquanto a citada norma legal não for revogada, está ela em plena vigência, sendo passível de sanção aquele que a infringir. Além do mais, o fato de as contravenções penais albergarem delitos de menor gravidade, não as torna irrelevantes para o Direito Penal. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar deve ser sopesada a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos. 3. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, inc. IV, do CPP), imprescindível a existência de pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a denúncia e a sentença, sendo certo que nada obsta que a vítima venha a reivindicar, na esfera cível, a indenização correspondente a eventuais danos morais experimentados, ocasião em que as partes poderão exercer o contraditório e a ampla defesa. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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