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Jurisprudência


TJDF APR - 921153-20140310250943APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. I - Inexistindo provas suficientes de que as agressões foram provocadas pela vontade livre e consciente do réu de ofender a integridade física da vítima, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente doméstico, quando ela não for confirmada por outras provas judiciais, ante a existência de provas que indicam a ocorrência de agressões recíprocas, sendo impossível precisar quem as iniciou, não pode ela servir para fundamentar decreto condenatório, em observância ao princípio in dubio pro reo. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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