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Jurisprudência


TJDF APR - 921157-20150410010113APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. I - Não se pode deduzir a ilegalidade da prova carreada aos autos, que aponta em sentido contrário ao afirmado, quando a argumentação da Defesa se mostra isolada e sem qualquer respaldo, conferindo segurança para a manutenção do decreto condenatório. II - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação, porquanto bem fundamentada a sentença, bem como porque eventual incorreção em relação à condenação do acusado é passível de correção por este Tribunal, quando da análise do mérito do recurso. III - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado às demais provas coligidas aos autos, evidencia a autoria do crime de receptação. IV - Apurado que o réu utilizou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo falso, que, pela própria dinâmica dos fatos ligados ao ilícito, ele tinha conhecimento da falsidade do documento, a prolação do decreto condenatório se afigura imperiosa. V - Preliminares Rejeitadas.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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