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Jurisprudência


TJDF APR - 921166-20140410075657APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois a violência ocorre aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. In casu, verificando-se que a vítima relatou, em sede inquisitorial e em seu depoimento judicial, ter sido agredida pelo apelante com um chute, não há que se falar em pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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