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Jurisprudência


TJDF APR - 921167-20120710310146APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 130 KM/H. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de testemunha presencial, demonstroude forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao trafegar em velocidade superior à máxima permitida no local (por volta de 130 km/h em via cuja velocidade máxima era de 60km/h), ocasionando a morte do pedestre que atravessava a avenida. 2. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, motivo pelo qual não há falar em absolvição do acusado devido ao comportamento da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção de veículo automotor), às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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