TJDF APR - 921330-20150110528020APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. NATUREZA MÚLTIPLA DO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a condenação do réu por tráfico de drogas quando demonstrado que ele trazia consigo diversas porções de crack, maconha e cocaína, com o fim de comercializá-las, o que restou caracterizado pela palavra dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos probatórios acostados aos autos. 2. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 3. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. 4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. NATUREZA MÚLTIPLA DO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a condenação do réu por tráfico de drogas quando demonstrado que ele trazia consigo diversas porções de crack, maconha e cocaína, com o fim de comercializá-las, o que restou caracterizado pela palavra dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos probatórios acostados aos autos. 2. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 3. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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