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Jurisprudência


TJDF APR - 921345-20100610013665APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, inviável o pleito absolutório. 2. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que, segundo entendimento jurisprudencial, a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 3. Verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, se entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao estabelecido no artigo 109 do Código Penal, diante da pena cominada em concreto, e os fatos são anteriores à Lei 12.234/10. 4. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, alterar o regime, e excluir a verba indenizatória por danos morais. E, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, declarando-se extinta a punibilidade do réu.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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