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Jurisprudência


TJDF APR - 921365-20150110049176APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 9,5KG (NOVE QUILOS E QUINHENTOS GRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. COMPROMETIMENTO DO RECORRENTE COM O COMÉRCIO ILÍCITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente transportava no porta-malas do seu veículo, 9,5 Kg (nove quilos e quinhentos gramas) de maconha, entorpecente destinado ao comércio ilícito, conduta que subsume ao tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O próprio recorrente admitiu em juízo que receberia R$ 700,00 (setecentos reais) para fazer o transporte da droga. 2. A quantidade expressiva de entorpecente revela um comprometimento maior do agente com o comércio ilícito de entorpecente, inviabilizando a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 3. A condenação à pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 07 (sete) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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