TJDF APR - 921420-20120110335054APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E DE FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput e artigo 307, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para o crime de furto e 03 (três) meses de detenção para o delito de falsa identidade, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E DE FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput e artigo 307, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para o crime de furto e 03 (três) meses de detenção para o delito de falsa identidade, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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