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Jurisprudência


TJDF APR - 921491-20141010035968APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - REABERTURA DA INSTRUÇÃO POR NOVAS PROVAS - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTES. I. O artigo 616 do CPP admite a reabertura da instrução de forma excepcional, quando as novas provas sejam fortes e suficientes para reverter o julgado. II. A narrativa coerente e firme da vítima, corroborada pelo relato da testemunha presencial é suficiente para condenar. III. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado. No caso, os agentes foram para Valparaíso, no Estado de Goiás. Depois, as vítimas foram colocadas no porta-malas. Dirigiram-se para Santa Maria, no Distrito Federal, e amarraram os ofendidos em árvore. A restrição de liberdade foi expressiva. IV. Recurso defensivo desprovido e apelo ministerial provido parcialmente. Penas aumentadas.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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