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Jurisprudência


TJDF APR - 921492-20150810015858APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO -DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTE MANTIDA - TEORIA DA AMOTIO - CONCURSO FORMAL - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCESSO NA FIXAÇÃO DAS PENAS - DOSIMETRIA. I. A vítima confirmou o uso de arma. Em crimes contra o patrimônio, a narrativa reveste-se de credibilidade e está corroborada pelo conjunto probatório. II. A apreensão da arma e a perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta a comprovação do emprego do artefato durante a subtração. III. A jurisprudência dominante adota a Teoria da Amotio. Não se exige a apoderação mansa e pacífica nem a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse para que seja consumado o delito. IV. Na existência do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se somente o aumento relativo ao crime continuado. Precedentes. V. Parcial provimento para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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