TJDF APR - 921507-20140130130384APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - PRELIMINARES -NEGATIVA DE ENTREVISTA PRÉVIA COM O ACUSADO - PREJUÍZO CONCRETO - NULIDADE ABSOLUTA. I. Incabível a concessão de efeito suspensivo se ausente o motivo ensejador do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. O direito do preso o causídico de forma prévia e reservada é direito fundamental. Corolário do princípio da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF/88), essa garantia foi prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso concreto, o menor, sem consultar previamente o defensor, confessou os fatos e forneceu elementos para a sentença que aplicou medida socioeducativa. Eventual desídia da Defensoria Pública não pode malferir o direito de representado, embora possa repercutir em seara administrativa. III. Apelo provido para cassar a sentença e reconhecer a nulidade do interrogatório judicial.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - PRELIMINARES -NEGATIVA DE ENTREVISTA PRÉVIA COM O ACUSADO - PREJUÍZO CONCRETO - NULIDADE ABSOLUTA. I. Incabível a concessão de efeito suspensivo se ausente o motivo ensejador do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. O direito do preso o causídico de forma prévia e reservada é direito fundamental. Corolário do princípio da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF/88), essa garantia foi prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso concreto, o menor, sem consultar previamente o defensor, confessou os fatos e forneceu elementos para a sentença que aplicou medida socioeducativa. Eventual desídia da Defensoria Pública não pode malferir o direito de representado, embora possa repercutir em seara administrativa. III. Apelo provido para cassar a sentença e reconhecer a nulidade do interrogatório judicial.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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