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Jurisprudência


TJDF APR - 921919-20140610001379APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA À EX-NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaçar ex-namorada, inconformado com o fim do namoro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de ameaça quando o relato seguro e convincente da vítima e a comprovação de atos de violência contra a ex-namorada justificam a condenação do agressor. 3 A exasperação da pena deve ser proporcional em relação aos limites máximo e mínimo do tipo penal infringido. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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