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Jurisprudência


TJDF APR - 921921-20151210011885APR

Ementa
PENAL. AGRESSÃO COM LESÕES CORPORAIS CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a mulher com tapas e empurrões, irritado porque não achara os documentos da filha menor na casa da ex-companheira. Ele quebrou coisas arremessando-as no chão e mandou a filha menor da vítima recolher os cacos. Como esta não permitiu, sofreu agressões que resultaram nas lesões corporais descritas em laudo pericial médico. 2 Não cabe reclassificar a conduta para o crime de lesão corporal privilegiada se não há o menor indício da injusta provocação da vítima. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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