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Jurisprudência


TJDF APR - 922334-20141010102667APR

Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA 1.Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas do crime de roubo circunstanciado, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do reconhecimento extrajudicial feito seguramente pelas vítimas e de seus depoimentos congruentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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