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Jurisprudência


TJDF APR - 922347-20121110024793APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por alegada ausência de intimação do réu para a audiência preliminar, quando certificado nos autos a sua efetiva intimação. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, pois o Magistrado sentenciante bem analisou as provas dos autos e destacou o suporte fático para a condenação. O julgador não está vinculado à apreciação de todos os argumentos e teses invocados pelas partes, competindo-lhe, apenas, a fundamentação adequada à sua decisão. 3. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente quando seguro e coerente e corroborado por depoimento de testemunha, devendo ser mantida a condenação. 4. O fato de o réu estar em estado psicológico alterado em razão do processo de divórcio não exclui a tipicidade do crime de ameaça. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça, nos termos do artigo 44, I, do CP. 6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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