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Jurisprudência


TJDF APR - 922448-20150110176313APR

Ementa
PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - DETRAÇÃO. I. Em razão de denúncia anônima, filmagens e investigações, a autoridade policial demonstrou, de forma motivada, a necessidade de interceptação. Não há nulidade. II. A prova oral, documental e as conversas interceptadas comprovam o crime. Inviável desclassificação. III. Os regimes de cumprimento foram fixados em observância ao artigo 33 do CP. V. A competência para decidir a detração penal é do Juízo das Execuções Penais. VI. Recursos de CLEBERSON e de SAMUEL parcialmente providos para redimensionar as penas. Desprovidos os demais apelos.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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