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Jurisprudência


TJDF APR - 922588-20140910018443APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação continua a ser dotada, em regra, de efeito meramente devolutivo, podendo ser conferido efeito suspensivo excepcionalmente, desde que comprovado dano ou perigo de dano irreparável ao menor, o que não foi a hipótese dos autos. 2. A medida socioeducativa de internação considerou as condições pessoais e sociais do menor infrator, e guardou proporcionalidade com o grave ato infracional praticado, além de observar as peculiaridades do caso concreto. 3. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não se aplica aos inimputáveis, pois o que o estatuto menorista busca primordialmente é a educação do menor, e não a imposição de pena com base no sistema trifásico do Direito Penal. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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