TJDF APR - 922600-20140410025958APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM ALTERADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e a versão da vítima, extrai-se um conjunto firme e estruturado de provas que conferem pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que os réus praticaram o crime descrito na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Se os autos não oferecem elementos suficientes de prova aptos a desabonar a conduta social do acusado, o afastamento da análise negativa da referida circunstância judicial é medida que se impõe. 3. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. 4. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM ALTERADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e a versão da vítima, extrai-se um conjunto firme e estruturado de provas que conferem pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que os réus praticaram o crime descrito na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Se os autos não oferecem elementos suficientes de prova aptos a desabonar a conduta social do acusado, o afastamento da análise negativa da referida circunstância judicial é medida que se impõe. 3. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. 4. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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