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Jurisprudência


TJDF APR - 922610-20150910204758APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS.RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2-Não há se falar em necessidade de gradação da medida socioeducativa, sendo possível a aplicação de semiliberdade quando preenchidos os pressupostos legais, e a medida seja adequada e necessária para a reeducação do menor. 3- Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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