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Jurisprudência


TJDF APR - 923178-20090710283739APR

Ementa
PENAL. ART. 171, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA - REVISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de disposição de coisa alheia como própria se as provas constantes dos autos evidenciam que o acusado tinha a vontade de obter lucro indevido ao negociar propriedade de imóvel público, mormente em face da escritura pública de cessão de direitos, juntada aos autos, em que consta a assinatura do réu e descrição do bem objeto da permuta. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena pecuniária, quando da fixação da dosimetria pelo magistrado de primeiro grau, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade com a sanção corporal. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal e sendo a substituição da pena suficiente aos fins a que se destina, converte-se a pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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