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Jurisprudência


TJDF APR - 923978-20150110063707APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO ANIMUS LAEDENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É indispensável a presença do animus laedendi para configuração do crime de lesão corporal qualificada. In casu, os depoimentos narram que a discussão girou em torno da entrega de um chip de celular, ocasião em que o réu tentou pegar o aparelho, segurou um dos braços da vítima e, posteriormente, os braços dos dois se chocaram. Assim, a conduta narrada por todos os envolvidos demonstra que o réu não teve a intenção/dolo de lesionar a vítima, mas tão-somente retirar o chip da posse da ofendida, o que se deu de forma mais exaltada entre as partes. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o réu do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c artigo 3º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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