TJDF APR - 924225-20150310152144APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante restrição da liberdade, não se há falar em desclassificação para tipo penal mais brando. 2- Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a manutenção da pena restritiva de liberdade. 4- A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se, para atender ao princípio da proporcionalidade, a sua redução. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante restrição da liberdade, não se há falar em desclassificação para tipo penal mais brando. 2- Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a manutenção da pena restritiva de liberdade. 4- A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se, para atender ao princípio da proporcionalidade, a sua redução. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão