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Jurisprudência


TJDF APR - 924226-20070710307159APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DUAS VÍTIMAS. CONDUTAS PRATICADAS EM 1998 E 2001/2003. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO DOSIMETRIA ALTERADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório quando corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, não havendo se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Não se ignora que o interrogatório do réu sirva como meio de prova a fim de elucidar os fatos e fornecer elementos para a formação da convicção do julgador, contudo, não há como afastar a imputação do crime ao acusado por sua negativa, mormente quando sua palavra de mostra isolada, divergindo das demais provas dos autos. 3. Conforme a assente jurisprudência, na hipótese de continuidade delitiva, o critério a ser adotado para o quantum a ser fixado é a quantidade de crimes cometidos. Evidenciado nos autos a ocorrência de mais de 07 (sete) delitos em continuidade delitiva, justifica-se a exasperação em 2/3 (dois terços). Apresenta-se incorreto o incremento de ¾, pois supera o máximo de acréscimo admitido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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