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Jurisprudência


TJDF APR - 924417-20150110390555APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - DUAS CONDUTAS TÍPICAS - INOCORRÊNCIA - CONDUTA SOCIAL - CONDENAÇÃO TRANSITADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Inviável a desclassificação para uso quando a quantidade de droga apreendida e as demais provas do processo, especialmente os depoimentos dos policiais, demonstram a traficância. II. O tráfico de drogas é tipo misto alternativo, ou de ação múltipla. A realização de qualquer das condutas nele previstas configura crime único. As modalidades trazer consigo e vender estão interligadas. A posse do entorpecente é condição necessária para a venda da substância. Incabível a negativação da culpabilidade. III. Correto o desabono da conduta social, pois o réu ostenta duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores. O Tribunal admite a utilização de uma delas para exasperar a pena-base e outra para configurar reincidência. IV. Incabível o reconhecimento da confissão espontânea se o réu admite a propriedade do entorpecente, mas nega a mercancia, sob alegação de consumo próprio. V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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