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Jurisprudência


TJDF APR - 924462-20130110129224APR

Ementa
PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42, DA LAD). VEDAÇÃO À ANÁLISE CUMULATIVA EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REDOSIMETRIA DA PENA DETERMINADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Em cumprimento à decisão proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial interposto pelo réu, determinando a utilização da quantidade e natureza da droga apreendida em somente uma das etapas do cálculo da pena, redimensiona-se a pena a ele aplicada. 2. Correto o aumento da pena-base fundamentado na quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, vedada, no entanto, a utilização desse mesmo fundamento para eleição da fração do redutor do § 4º, do art. 33, da citada lei, sob pena de bis in idem. Precedentes do STJ e STF.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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