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Jurisprudência


TJDF APR - 924536-20150510048919APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pela confissão extrajudicial do corréu, amparada por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - De acordo com a jurisprudência, a ausência das formalidades legais previstas no artigo 226 do CPP, não invalida o ato de reconhecimento, sobretudo se a condenação encontra guarida em outros elementos de prova. - O crime de roubo se consumou quando os apelantes tiveram a posse dos bens subtraídos, mesmo que por breve momento, após a cessação de violência e grave ameaça contra as vítimas. - Impossível acolher-se a tese defensiva que postula a desclassificação para constrangimento ilegal, já que a violência e grave ameaça empregada pelos réus visava assegurar a subtração do patrimônio das vítimas. - Não há que se cogitar em reconhecimento do princípio da insignificância, o qual não se aplica aos delitos praticados mediante violência e grave ameaça contra a pessoa. - Recursos não providos.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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