TJDF APR - 924563-20130910280292APR
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. I - Se a parte litigante, ao interpor o recurso, não almeja nenhum benefício jurídico ou prático, mas, ao contrário, pede a manutenção da sentença impugnada, falta-lhe o interesse recursal, porquanto nenhuma utilidade poderá extrair do seu ato. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo se as declarações judiciais dos policiais confirmaram a confissão extrajudicial do réu de ser o proprietário da arma localizada no interior de sua residência. III - Os delitos previstos nos artigos 16 da Lei 10.826/03 constituem crimes de mera conduta, cuja consumação ocorre com a simples realização do verbo do tipo, não se exigindo resultado naturalístico. IV - A quantidade de munição não justifica a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos nos artigo 16 da Lei 10.826/03 ante o perigo abstrato que qualquer quantidade de munição gera. V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. I - Se a parte litigante, ao interpor o recurso, não almeja nenhum benefício jurídico ou prático, mas, ao contrário, pede a manutenção da sentença impugnada, falta-lhe o interesse recursal, porquanto nenhuma utilidade poderá extrair do seu ato. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo se as declarações judiciais dos policiais confirmaram a confissão extrajudicial do réu de ser o proprietário da arma localizada no interior de sua residência. III - Os delitos previstos nos artigos 16 da Lei 10.826/03 constituem crimes de mera conduta, cuja consumação ocorre com a simples realização do verbo do tipo, não se exigindo resultado naturalístico. IV - A quantidade de munição não justifica a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos nos artigo 16 da Lei 10.826/03 ante o perigo abstrato que qualquer quantidade de munição gera. V - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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