main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 924567-20140310254979APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliado ao reconhecimento judicial. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na delegacia, não inviabiliza a comprovação da autoria delitiva quando esta emergir da análise de outros elementos probatórios colhidos na instrução. III - Mantém-se a condenação pelo crime de receptação se as circunstâncias que permeiam os fatos, como a aquisição por valor desproporcional e sem se cercar das cautelas comuns, denotam o dolo de praticar o delito. Além disso, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova. Precedentes. IV - Deve ser mantida a causa de aumento do concurso de pessoas se comprovado pelas provas dos autos que os réus praticaram os roubos em conluio. V - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão