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Jurisprudência


TJDF APR - 924568-20150410028930APR

Ementa
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I - Provada a inexistência do crime de tortura falsamente atribuído a agente de polícia, que em razão deste fato foi efetivamente prejudicado, tendo de responder indevidamente a processo administrativo contra ele instaurado, não há como acolher o pleito absolutório formulado com base na insuficiência de provas. II - A autodefesa não tem o condão de afastar a tipicidade do delito de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), porquanto o seu exercício não pode ser empregado como justificativa idônea para a prática de crimes, ou seja, não existe direito a ser reconhecido em favor do agente que imputa conduta inexistente e tipificada como infração penal a outra pessoa. Precedente desta Turma. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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