TJDF APR - 924646-20120910083577APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, CAPUT, E ARTIGO 150, CAPUT E § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. SURSIS DA PENA - CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado, com dolo autônomo para a prática dos delitos capitulados nos artigos 150, caput e § 1º, e 129, caput, ambos do Código Penal. Restando demonstrado por intermédio de laudo pericial que as lesões corporais deixaram vestígios (violência contra a pessoa, nos moldes do artigo 44, inciso I, do CP), torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas se permite a aplicação do sursis da pena, na hipótese de o acusado não ser reincidente, as circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis, bem como a pena aplicada não ser superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 77 do CP.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, CAPUT, E ARTIGO 150, CAPUT E § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. SURSIS DA PENA - CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado, com dolo autônomo para a prática dos delitos capitulados nos artigos 150, caput e § 1º, e 129, caput, ambos do Código Penal. Restando demonstrado por intermédio de laudo pericial que as lesões corporais deixaram vestígios (violência contra a pessoa, nos moldes do artigo 44, inciso I, do CP), torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas se permite a aplicação do sursis da pena, na hipótese de o acusado não ser reincidente, as circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis, bem como a pena aplicada não ser superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 77 do CP.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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