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Jurisprudência


TJDF APR - 924977-20141010104986APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LESÃO CORPORAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e o testemunho dos policiais responsáveis pelo flagrante comprovam o cometimento do crime. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 3. O depoimento do condutor do flagrante reveste-se de eficácia probatória, principalmente porque firme, coerente e confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se apto a amparar a condenação, em especial porque as suas declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agente público gozam de presunção de veracidade. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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