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Jurisprudência


TJDF APR - 924981-20140310051626APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PROCESSO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRIME FORMAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS. MEIO EFICAZ À CONSUMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório do crime de falsa identidade pautado na alegação de ausência de prejuízo ao processo, de exercício de autodefesa e caracterização de crime impossível, nomeadamente quando amplamente demonstrado nos autos a materialidade e a autoria delitiva. 2. O crime de falsa identidade é de natureza formal, portanto, dispensa a caracterização de resultado naturalístico. 3. A autodefesa, embora seja reconhecida como direito fundamental consagrado pelo texto constitucional, não configura prerrogativa absoluta do réu a acobertar a auto-imputação de identidade falsa perante as autoridades estatais. 4. Não há que falar em crime impossível quando, para além da inconteste consumação do delito, o meio empregado pelo réu para a sua prática demonstrar-se absolutamente eficaz, impulsionando até mesmo o oferecimento e o recebimento da denúncia em nome de terceiro absolutamente alheio aos fatos imputados na inicial acusatória. 5. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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