main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 924984-20120710223902APR

Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO BASEADO APENAS NO OLHAR DO RÉU. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima possua especial relevância na apuração de crimes patrimoniais, o reconhecimento fotográfico baseado apenas no olhar do réu possui grau de subjetivismo incompatível com a certeza e a segurança necessárias para uma condenação. 2. A negativa de autoria do acusado, embora não encontre amparo em nenhuma outra prova, também não pode ser afastada pela palavra da vítima, a qual se encontra sustentada em premissas frágeis e igualmente não está amparada em nenhum outro elemento do acervo probatório. 3. Não se revestindo de solidez suficiente a palavra da vítima e não havendo outras provas aptas a sustentar a condenação, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão